A UNICA FEDERAÇÃO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO BRASIL
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PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA MONTAR UMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Inicialmente, informamos que o registro do representante comercial, pela imposição da Lei nº 4886/65, alterada pela Lei nº 8420/92 é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o representante comercial registrar-se no conselho regional (CORE) de onde se encontra domiciliado (pessoa física), ou de onde se encontra sediado a empresa (pessoa jurídica).

Para o registro de pessoa jurídica é necessário que se apresente ao CORE o seguinte:
- Contrato Social (ou declaração de firma individual);
- Alterações contratuais (se existirem);
- CNPJ;
- Indicação do sócio responsável, que deverá apresentar: cópia da carteira de identidade, cópia do título de eleitor e do último comprovante de voto, 3 fotos 3x4 coloridas e sem data, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do certificado de reservista, documento ou declaração que indique o grupo (tipo) sanguíneo, prova da quitação das contribuições devidas ao sindicato da categoria.

Após o registro, a empresa deverá apresentar ao CORE cópia do alvará de localização emitido pela prefeitura e cópia da inscrição no ISS (para confecção do Certificado de Registro).

Para o registro da pessoa física, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos do sócio responsável da empresa, conforme relacionado acima.




ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL

Registro da empresa na Junta Comercial:
-Busca (aprovação e registro do nome);
-Formulário de firma individual (três vias);
-Requerimento padrão da Junta comercial (capa);
-Declaração de Micro-empresa;
-CIC e RG do titular, xerox autenticada (uma cópia);
-Taxas (pagas no banco) – DARF e GRP;
Obs: O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é efetuado pela Receita Federal.

Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda:
-CIC e RG do titular, cópia autenticada;
-Cópia do CNPJ e alvará;
-Toda documentação registrada na Junta Comercial.
-DUC (documento único de cadastro) Eletrônico – Via Internet.
-Cópia autenticada do IPTU (Ano-Base) da sede da Empresa;
-Cópia autenticada do Contrato de Locação para fins comerciais, registrado em cartório, ou comprovante de propriedade do imóvel;
-Comprovante original de residência do titular da empresa (60 dias);
-Nota fiscal ou comprovante de aquisição do equipamento Emissor de Cupom -Fiscal – ECF ou Declaração.
-Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade.

Cadastramento e Alvará de Funcionamento da empresa na Prefeitura Municipal:
-Requerimento de inscrição;
-Toda a documentação registrada na Junta comercial;
-Comprovante de que não existem débitos para com a prefeitura Municipal;
-Consulta comercial (e laudos dos órgãos, se requeridos);

Obs: Salienta-se que, de acordo com a CLT, art. 608, parágrafo único, devem ser exigidas provas de quitação de contribuição sindical, como pré-requisito de registro.

Vantagens e desvantagens da Firma Individual:
-É constituída por uma única pessoa que dará seu nome à Firma e responderá por todos os atos da empresa.
-O ativo (Bens e direitos) e o passivo (obrigações e patrimônio), podem ser transferidos para outra empresa.
-A Razão Social é intransferível.
-Os custos para abertura da empresa são relativamente pequenos;
-O empresário possui total autonomia administrativa e participação integral nos lucros.
-Há vantagens fiscais por tratar-se de micro-empresa. Pode enquadrar-se no SIMPLES.
-Maior facilidade para fechar a empresa.
-Pode haver dificuldades para conseguir prazo para faturamento junto aos fornecedores.
-Pode haver restrições para obter crédito junto às instituições financeiras.
-Os clientes com maior poder de compra podem exigir maiores garantias quanto à entrega dos produtos e serviços.
-As empresas instaladas no endereço residencial do proprietário devem funcionar em local independente da residência (edícula, garagem, etc.). É preciso apresentar a Prefeitura uma declaração de que não existe comunicação física entre a residência e a empresa, além de um croqui ou planta do local. Já as empresas que atuam no ramo de alimentação precisam obter um alvará da vigilância sanitária.




ABERTURA DE EMPRESA LTDA. PRESTADORA DE SERVIÇOS

No Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
-Busca (aprovação e registro do nome);
-Contrato Social com firma reconhecida em três vias (ou quatro vias, caso seja registrada em órgão de classe);
-Requerimento padrão do Cartório;
-Declaração do Cartório de Microempresa – RTD em duas vias (adquirida no cartório);
-CIC e RG dos sócios, cópia autenticada;
-Taxas cobrada pelo cartório com o capital social.

Na Receita Federal
-Contrato social registrado, cópia autenticada;
-DBE (liberado via internet) com assinatura de um dos sócios e com firma reconhecida (enviar toda documentação via sedex)

Cadastro e alvará de funcionamento da Empresa na Prefeitura Municipal
-Requerimento de inscrição;
-Contrato social registrado;
-Declaração de Microempresa (se for o caso);
-Comprovante de que não existem débitos para com a prefeitura Municipal;
-Consulta comercial (e laudos dos órgãos, se requeridos).

Obs: Salienta-se que, de acordo com a CLT, art. 608, parágrafo único, devem ser exigidas provas de quitação de contribuição sindical, como pré-requisito de registro.

Vantagens e desvantagens da Sociedade Comercial
- A empresa deve ser constituída por dois ou mais sócios;
-Se for apenas prestadora de serviços, poderá ser uma sociedade civil e deverá ter seus documentos registrados no Cartório de títulos de documentos. As sociedades Civis são reguladas pelo Código Civil e não estão sujeitas à falência.
-A empresa que pratica atividades de compra e venda, caracteriza-se como uma sociedade comercial;
-As quotas representam a participação de cada sócio no capital social de cada empresa;
-A Razão Social pode ser mantida se houver a saída de um ou mais sócio;
-A empresa pode ter seu capital social ampliado com a inclusão de novos sócios;
-Uma sociedade Comercial tem maior facilidade de concorrer em licitações de órgãos públicos;
-A responsabilidade sobre os negócios é compartilhada pelos sócios, assim como o poder de decisão;
-Cada Sociedade Comercial possui uma regulamentação própria que norteia suas atividades.




ABERTURA DE SOCIEDADE LTDA. MERCANTIL E MERCANTIL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


Registro da empresa na Junta Comercial:
-Busca (aprovação e registro do nome);
-Contrato Social;
-Requerimento padrão da Junta Comercial (capa);
-Três vias da Declaração de Microempresa (se for o caso);
-CIC e RG do titular, cópia autenticada;
-Taxas (pagas no banco) – DARF e GRP;
Obs: O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é efetuado pela Receita Federal.

Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda:
-CIC e RG do titular, cópia autenticada;
-Cópia do CNPJ e alvará;
-Toda documentação registrada na Junta Comercial.
-DUC (documento único de cadastro) Eletrônico – Via Internet.
-Cópia autenticada do IPTU (Ano-Base) da sede da Empresa;
-Cópia autenticada do Contrato de Locação para fins comerciais, registrado em cartório (60 dias), ou comprovante de propriedade do imóvel;
-Comprovante original de residência do titular da empresa;
-Nota fiscal ou comprovante de aquisição do equipamento Emissor de Cupom -Fiscal – ECF ou Declaração.
-Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade.

Cadastramento e Alvará de Funcionamento da empresa na Prefeitura Municipal:
-Requerimento de inscrição;
-Toda a documentação registrada na Junta comercial;
-Declaração de Microempresa (se for o caso);
-Comprovante de que não existem débitos para com a prefeitura Municipal;
-Consulta comercial (e laudos dos órgãos, se requeridos);

Obs: Salienta-se que, de acordo com a CLT, art. 608, parágrafo único, devem ser exigidas provas de quitação de contribuição sindical, como pré-requisito de
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