A ENTIDADE

A FERCOSUL tem passado, presente e futuro. Foi fundada no segundo encontro Sul-brasileiro de Representantes Comerciais, realizado nos dias 27 e 28 de maio de 1994, na cidade de Porto Alegre/RS.

Estavam presentes neste encontro, os Sindicatos das Empresas de Representações Comerciais do Estado de São Paulo, SIRECOM do Paraná, SIRECOM de Florianópolis, SIRECOM de Blumenau, SIRECOM de Joinville, SIRECOM de Bento Gonçalves, SIRECOM de Caxias do Sul, SIRECOM de Erechim, SIRECOM de Santa Rosa e SIRECOM de Porto Alegre.

Inicialmente, a entidade teria representação nacional e em países integrantes do MERCOSUL. Porém, alguns dirigentes de outros estados, não tiveram interesse de integrar a primeira federação específica de Representantes Comerciais do Brasil, baseados em interesses principalmente políticos.

A FERCOSUL, foi registrada no ofício de registro especial de documentos e pessoas jurídicas, em 28 de junho de 1994, sob o n.° 19398, nas folhas 3 verso do livro 12. Obteve o reconhecimento da investidura sindical através do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme despacho publicado no diário oficial da união em 9 de agosto de 1995.

DIRETORIA

Diretor/Presidente:
José Hugo Klein

Diretor/Financeiro:
Marcos Tondin Giglio

Diretora/Secretária:
Patrícia Soares de Moura

SINDICATOS FILIADOS

Sindicato dos Representantes Comerciais de Alegrete

Sindicato dos Representantes Comerciais de Ijuí

Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre

Sindicato dos Representantes Comerciais de Rio Grande

Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa

Confederado à Confederação Nacional de Serviços

DIFERENÇA ENTRE ENTIDADES

SINDICATO – No Brasil, uma lei promulgada em 1907 reconheceu o direito de organização livre dos sindicatos de trabalhadores, mas com o Estado Novo (1937-1945) foram enquadrados numa estrutura corporativa controlada. Reza o art. 8º da Constituição Federal, promulgada a 5 de outubro de 1988, ser vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. De modo a não deixar qualquer dúvida, a Carta Magna manteve o regime do sindicato único em nosso País. Tem mais: conservou, como peças basilares da nossa estrutura sindical, a categoria profissional e a econômica.

Em outras palavras, os sindicatos são entidades sindicais de 1° grau que representam uma atividade ou categoria profissional; são órgãos reivindicatórios e foram criados para oferecer serviços aos seus associados e filiados e meios auxiliares para melhor poderem exercer suas atividades profissionais.

FERCOSUL – Federação dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul , entidade sindical de 2° grau, criada em junho de 1994 pelos Sindicatos dos Representantes Comerciais, sendo uma entidade sindical superior que congrega os ideais desta categoria, fortalecendo-os, representando-os e defendendo os interesses extrajudicial e judicialmente.

A FERCOSUL, foi registrada no ofício de registro especial de documentos e pessoas jurídicas, em 28 de junho de 1994, sob o n.° 19398, nas folhas 3 verso do livro 12. Obteve o reconhecimento da investidura sindical através do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme despacho publicado no diário oficial da união em 9 de agosto de 1995.

CORE – Sua constituição é de uma entidade pública, autárquica criada por Lei específica. É um órgão consultivo, de registro, orientador e disciplinador da classe, e fiscalizador do exercício da profissão de Representante Comercial. A finalidade específica do CORE é defender a sociedade contra o risco que estaria exposta pelo exercício ilegal da profissão regulamentada.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL em específico com as exigências da Lei 4886/65. Cabe ressaltar que a categoria dos representantes comerciais distingue-se das demais categorias laborais em seus direitos e obrigações, por ser regido por Lei Especial, específica da categoria, a Lei 4886/65, que estabelece no art. 3º, “e” a obrigatoriedade da comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical para registro e exercício regular da profissão no seu conselho de classe.

 

CONVENÇÕES COLETIVAS

Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL

Contribuição Assistencial/Negocial Patronal – Exercício 2026

As Pessoas Físicas e Jurídicas integrantes da categoria econômica representadas pela FERCOSUL estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal 2026, conforme os Artigos 513 “E” e 611 da CLT, e o entendimento firmado pelo STF no Tema 935, que reconhece a constitucionalidade da cobrança para todos os integrantes da categoria, associados ou não, em razão dos benefícios resultantes das negociações coletivas.

Valores aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (19/11/2025)

R$ 180,00 – Representantes Comerciais Autônomos (Pessoa Física)

R$ 360,00 – Empresas de Representações Comerciais (Pessoa Jurídica)

A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 de abril de 2026. Após essa data, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês.

DIREITO DE OPOSIÇÃO

Conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, está estabelecido e assegurado o direito de oposição, que deverá ser exercido individualmente e por escrito, contendo:


• Nome do Representante Comercial e número do CPF (Pessoa Física);
CNPJ e dados do sócio responsável (Pessoa Jurídica);
• Identificação legível e assinatura (dispensado o reconhecimento de firma).


A carta deverá ser entregue presencialmente na sede da entidade sindical:

📍 Rua Chaves Barcelos, nº 36, sala 1402 – Bairro Centro, Porto Alegre/RS
🕒 De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h

O prazo para apresentação é de 10 dias corridos a partir da data do registro da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Caso não exista sede ou subsede da entidade sindical na cidade de atuação do Representante Comercial, a oposição poderá ser enviada por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo estabelecido.

VAGAS PARA REPRESENTANTES COMERCIAIS

CONVÊNIOS

Consulte Planos de Saúde para Representantes Comerciais

CONTATO

ONDE ESTAMOS?

Rua Chaves Barcelos, 36 – Sala 1402.  Centro – Porto Alegre /RS

(51) 3024-4709

fercosul@fercosul.org.br

Horário de funcionamento:

De segunda à sexta das 09h até 12h e 13h até 17h.

COPYRIGHT © 2023 FERCOSUL – FEDERAÇÃO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL

ㅤㅤ

ATENÇÃO!!!

Envio da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal
2026

Nos próximos dias, você receberá em seu e-mail cadastrado a guia de pagamento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal Exercício 2026.

Principais informações:

  • Boleto anexo ao e-mail, criptografado com senha para maior segurança (informada no corpo da mensagem).
  • Valores: R$ 180,00 (Pessoa Física/Autônomo) | R$ 360,00 (Pessoa Jurídica/Empresa).
  • Vencimento: 10/04/2026 (parcela única).
  • Registro oficial: CCT 2025/2026 (MTE RS005200/2025).

ㅤㅤㅤㅤㅤ

Caso não tenha recebido o e-mail, solicitamos que verifique sua caixa de spam.

Dúvidas:

📩 cobranca@fercosul.org.br

📞 (51) 3024-4709

Pague em dia e fortaleça nossa categoria!


Isso vai fechar em 40 segundos

Sitemap